Decisão · STJ

STJ REsp 2131030

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-08-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. Precedentes. 3. Conforme entendimento desta Corte, não sendo dotada de conteúdo decisório, e, por isso, não representando prejuízo para qualquer das partes, é irrecorrível a decisão que, reconhecendo que a matéria dos autos foi afetada ao rito dos recursos repetitivos ou teve repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, devolve o caso à origem para lá aguardar o desfecho cabível. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de pedido de reconsideração em relação à decisão de fl. 1219, que determinou a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a devida baixa, para que se aguarde o pronunciamento definitivo do STF em sede de repercussão geral (Tema 1255/STF), quando então será exercido o juízo de retratação ou declarado prejudicado o recurso especial. A requerente alega que o sobrestamento do recurso fazendário não é a medida mais adequada, pois a matéria infraconstitucional relacionada à aplicação dos honorários por equidade já foi objeto de análise pelo STJ, que, utilizando-se da sistemática dos recursos repetitivos, fixou o Tema 1076/STJ, o qual deve ser observado no caso concreto. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. Precedentes. 3. Conforme entendimento desta Corte, não sendo dotada de conteúdo decisório, e, por isso, não representando prejuízo para qualquer das partes, é irrecorrível a decisão que, reconhecendo que a matéria dos autos foi afetada ao rito dos recursos repetitivos ou teve repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, devolve o caso à origem para lá aguardar o desfecho cabível. 4. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →