Decisão · STJ

STJ AREsp 1974472

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-08-20publicado em 2024-08-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 503 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ausência de prequestionamento dos arts. 489 e 503 do Código de Processo Civil (CPC), pois não houve debate da matéria à luz desses dispositivos legais, não tendo sido opostos embargos de declaração com a finalidade de prequestionamento da matéria. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra a decisão de minha relatoria de fls. 174/177. O agravante sustenta que: Não deve ser aplicado o óbice previsto na Súmula 282 e 356/STF, uma vez que a matéria ventilada no especial foi efetivamente debatida. O Tribunal de origem foi muito claro ao assentar que não viola a coisa julgada a inclusão de parcelas após o ajuizamento da ação: Assim, a inclusão no cálculo das parcelas vencidas após o ajuizamento da ação não amplia os limites da coisa julgada, pois, como dito, o acórdão que julgou procedente a ação reconheceu a nulidade do contrato de trabalho e declarou o direito da parte autora, ora agravante, ao recebimento de FGTS, condenação esta que deve abranger as parcelas vencidas após o ajuizamento da ação enquanto houver a prestação de serviços ao Estado sem o vínculo devido (fls. 63/64)". .. Com o máximo respeito, ao contrário do que externado na decisão ora combatida, a abordagem expressa da matéria veiculada no recurso especial pelo Tribunal de origem presta-se, a teor da jurisprudência do STJ, a cumprir o requisito do prequestionamento. (fls. 499/207). Impugnação apresentada às fls. 213/217. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 503 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ausência de prequestionamento dos arts. 489 e 503 do Código de Processo Civil (CPC), pois não houve debate da matéria à luz desses dispositivos legais, não tendo sido opostos embargos de declaração com a finalidade de prequestionamento da matéria. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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