Decisão · STJ

STJ Pet 16636

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-04-26publicado em 2024-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão agravada, limitando-se a repetir os mesmos argumentos utilizados quando dos embargos de divergência. 2. O agravante não preencheu os requisitos necessários para o conhecimento e para o processamento dos embargos de divergência. Isso porque não há similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. 3. Agravo interno a que se nega provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPOLIO DE JAMES ROSS e OUTROS em face da decisão que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência. A parte agravante, em suas razões, pede que seja exercido o juízo de retratação. Aduz que está demonstrada a similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os acórdãos paradigmas. A parte agravada, devidamente intimada, requereu o não provimento do recurso (fls. 867/869, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão agravada, limitando-se a repetir os mesmos argumentos utilizados quando dos embargos de divergência. 2. O agravante não preencheu os requisitos necessários para o conhecimento e para o processamento dos embargos de divergência. Isso porque não há similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. 3. Agravo interno a que se nega provimento .
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