STJ AREsp 2573931
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPE STIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que tange à alegação da defesa de que "o presente recurso especial é tempestivo, conforme art. 219, art. 229 e art. 1.003, § 5º, do CPC, sendo o prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis", forçoso ressaltar que esta Corte Superior é firme em ressaltar que "é intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e no art. 798, do CPP" (AgRg no AREsp 1661671/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 27/5/2020). 2. Agravo regimental não provido.