Decisão · STJ

STJ REsp 2115642

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-08-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO SUPRIMIDO DA REMUNERAÇÃO NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO. NATUREZA PROPTER LABOREM. PROVIMEN TO NEGADO. 1. O adicional noturno possui natureza propter laborem, motivo pelo qual, nos períodos de afastamento, o servidor não faz jus a ele. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUILHERME MACIEL DE PAULA contra a decisão em que dei provimento ao recurso especial da UNIÃO para julgar improcedente o pedido autoral (fls. 388/391). Em suas razões recursais, a parte agravante afirma que (fl. 429): .. o adicional noturno habitualmente pago ao servidor público também deve ser concedido quando ocorrer tais afastamentos previstos nos art. 97 e 102 da Lei nº 8.112/1990, como, por exemplo, nas férias e licenças, já que tais períodos de ausência são considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais. No caso em tela, como dito, é incontroverso que a parte recorrente percebe de forma habitual adicional noturno em contraprestação ao serviço prestado no horário compreendido entre 22h e 5h de um plantão de 24 horas, em cumprimento ao quanto determinado no art. 75 da Lei nº 8.112/1990. Sendo assim, em face da habitualidade do pagamento, o adicional noturno também deve ser pago quando dos afastamentos do servidor recorrente em conformidade com os artigos 97 e 102 da Lei nº 8.112/1990, posto que considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 445/446). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO SUPRIMIDO DA REMUNERAÇÃO NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO. NATUREZA PROPTER LABOREM. PROVIMEN TO NEGADO. 1. O adicional noturno possui natureza propter laborem, motivo pelo qual, nos períodos de afastamento, o servidor não faz jus a ele. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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