Decisão · STJ

STJ AREsp 2556944

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-08-19
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ROUBOS MAJORADOS. AUTORIA DELITIVA CONFIRMADA . PALAVRA DOS POLICIAIS. APTIDÃO PARA ALICERÇAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça confirmou a autoria delitiva em desfavor do recorrente não só pelo reconhecimento das vítimas, mas pela tentativa de fuga e prisão em flagrante poucas horas depois do acontecido, ocasião em que se apreendeu boa parte dos bens roubados em seu poder. Destaca-se o reconhecimento extrajudicial das vítimas Ana Carolina, Sandro e Verônica, além da confirmação em juízo destas duas últimas, sem falar no relato dos policiais que procederam o flagrante, todos confirmados em juízo. 2. A palavra dos policiais, conforme entendimento jurisprudencial, é apta a alicerçar o decreto condenatório, mormente diante da inexistência de elementos concretos que ponham em dúvida as declarações, em cotejo com os demais elementos de prova. 3. Sendo assim, se as instâncias ordinárias, mediante a valoração do acervo probatório dos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o recorrente um dos autores dos delitos descritos nesta ação penal, para se concluir de modo diverso seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 4. Agravo regimental desprovido.
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