Decisão · STJ

STJ AREsp 2152980

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2022-06-20publicado em 2024-08-19
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE DO FLAGRANTE E DAS PROVAS DERIVADAS. BUSCA PESSOAL ANTERIOR NÃO IMPUGNADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A natureza permanente do delito, por si só, não autoriza o ingresso em domicílio alheio. É necessário que os agentes do Estado tenha m fundadas razões anteriores à entrada na casa, com base em circunstâncias obj etivas, de que há situação de flagrante no local, ainda que essas justificativas sejam exteriorizadas posteriormente. Ou seja, não se admite que a mera constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, justifique a medida. 2. O fato de haverem sido apreendidas algumas porções de maconha com o acusado, em busca pessoal ocorrida em via pública, não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dele. 3. Não é verossímil a versão policial de que o réu, após ser abordado por agentes estatais em via pública, haveria confessado ter mais drogas no interior de sua casa, levado os policiais voluntariamente até lá e franqueado a entrada em seu domicílio. 4. No caso em análise, policiais passaram pela rua onde o agravado estava e, em busca pessoal, encontraram cinco porções de maconha e dinheiro em espécie. O averiguado haveria confessado existirem mais drogas em casa, o que motivou os agentes públicos a entrarem na residência, onde encontraram mais substâncias entorpecentes. Conforme as instâncias de origem, as razões para o ingresso na casa do réu foram: a) a natureza permanente do crime de tráfico de drogas, b) a apreensão de drogas com o réu, em busca pessoal, e c) o fato de o acusado haver confessado informalmente aos policiais que existiam mais substâncias entorpecentes no interior do imóvel. Com base nessas premissas e na jurisprudência do STJ, foi ilícito o ingresso na casa do acusado, uma vez que não havia fundadas razões acerca da prática de crime que pudessem autorizar a busca domiciliar. 5. A despeito do reconhecimento da ilegalidade de tudo que ocorreu a partir do ingresso em domicílio, tal circunstância não conduz à necessária e imediata absolvição integral do réu, uma vez que também houve apreensão de drogas em busca pessoal, antes da entrada no imóvel, o que não foi questionado pela defesa. 6. Agravo regimental não provido.
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