Decisão · STJ

STJ AREsp 2419577

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-08-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. REVISÃO CRIMINAL. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ como óbice ao conhecimento do recurso especial. 2. Não se admite o ajuizamento de revisão criminal fundada em mudança de entendimento jurisprudencial superveniente ao trânsito em julgado de decisão, sentença ou acórdão. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido.
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