Decisão · STJ

STJ AREsp 2518668

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-08-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões deste agravo regimental, a defesa apenas apresentou uma impugnação genérica, sem confrontar, de forma analítica, direta e objetiva, cada um dos tópicos analisados na decisão, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.
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