Decisão · STJ

STJ AREsp 2416044

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-07-24publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO ESPECIAL. 1. Incidência do óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial. 2. Mesmo após interposto o presente agravo regimental, a defesa continuou sem indicar com base em qual das alíneas (a, b ou c) previstas no permissivo constitucional estava interpondo o recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL MARQUES, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do óbice prescrito na Súmula n. 284/STF. No agravo regimental, alega a defesa, em suma, que "em que pese o desembargador tenha mencionado que o presente embargante não tenha mencionado a devida alínea, deve-se considerar que o §3º, do art. 105 da Constituição Federal NÃO POSSUI alíneas, mas sim, incisos. Este que fora devidamente indicado na apelação. Com isso, vemos que o suposto óbice em razão da súmula 284 do STF não ocorrera nos autos" (fl. 2.526). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento e, caso conhecido, pelo improvimento do agravo regimental (fls. 2.540-2.546) e o Ministério Público do estado de Mato Grosso do Sul apresentou impugnação pelo não conhecimento e, no mérito, pelo não provimento do agrav o regimental (fls. 2.556-2.562). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO ESPECIAL. 1. Incidência do óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial. 2. Mesmo após interposto o presente agravo regimental, a defesa continuou sem indicar com base em qual das alíneas (a, b ou c) previstas no permissivo constitucional estava interpondo o recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →