Decisão · STJ

STJ REsp 1716860

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2017-12-18publicado em 2024-08-19
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. LICENÇA-SAÚDE. INDENIZAÇÃO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. IMPOSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Considerando que (i) o art. 102, VIII, b, da Lei 8.112/1990 dispõe que o afastamento em virtude de licença para tratamento próprio de saúde é considerado como efetivo exercício, (ii) que o art. 77 do mesmo diploma legal não prevê nenhuma vedação legal para o gozo das férias no exercício seguinte e (iii) que o servidor faz jus às férias não gozadas, sob pena de enriquecimento ilícito da administração, merece reforma o acórdão recorrido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão de minha relatoria de fls. 214/216. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta (fl. 325): Enquanto em atividade, vez que não aposentado, cabe ao servidor apenas o direito ao gozo futuro das férias, pois "é devida a conversão de férias não gozadas bem como de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração. O autor, obviamente, ainda pode "delas usufruir", razão pela qual a conversão em pecúnia é indevida. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 247/257). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. LICENÇA-SAÚDE. INDENIZAÇÃO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. IMPOSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Considerando que (i) o art. 102, VIII, b, da Lei 8.112/1990 dispõe que o afastamento em virtude de licença para tratamento próprio de saúde é considerado como efetivo exercício, (ii) que o art. 77 do mesmo diploma legal não prevê nenhuma vedação legal para o gozo das férias no exercício seguinte e (iii) que o servidor faz jus às férias não gozadas, sob pena de enriquecimento ilícito da administração, merece reforma o acórdão recorrido. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →