Decisão · STJ

STJ AREsp 2482330

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-08-19
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155 E 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PROVAS PRODUZIDAS NA FASE EXTRAJUDICIAL E CORROBORADAS EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSITUTICIONAIS. INADMISSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ao contrário do que sustenta a defesa, ficou evidenciado que a condenação dos réus foi baseada em provas produzidas em juízo, com garantia da ampla defesa e do contraditório, as quais corroboraram os elementos de prova colhidos na fase inquisitiva, não havendo, portanto, ofensa ao art. 155 do CPP. 2. As instâncias ordinárias concluíram que restou devidamente comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado aos recorrentes. Nesse contexto, é certo que para desconstituir o referido entendimento, seria necessário o reexame dos fatos e provas carreados aos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não cabe em recurso especial a análise de apontamento de violação a dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - STF 4 . Agravo regimental desprovido.
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