Decisão · STJ

STJ AREsp 2440983

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-08-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à ausência de dialeticidade das razões recursais. 2. É inviável o conhecimento de recurso especial que não indica qual dispositivo de lei federal haveria sido vulnerado pelo acórdão atacado. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido.
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