Decisão · STJ

STJ AREsp 2439347

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. NEUTRALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Estadual enfrentou suficientemente todas as impugnações apresentadas pela defesa, não havendo falar em omissão ou falta de fundamentação no aresto hostilizado. Destarte, não há vícios no enfrentamento das matérias, mas apenas inconformismo da parte com o resultado, uma vez que o Tribunal de origem, diante dos elementos de prova e do caso concreto, entendeu pela neutralidade da circunstância judicial relativa à conduta social, razão pela qual afastou sua negativação. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, " o fato do Tribunal de origem ter decidido o pleito de forma diversa da defendida pelo recorrente, elegendo fundamentos distintos daqueles por ele propostos, não configura o missão ou ausência de fundam entação" (AgRg no AREsp n. 1.322.810/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 30/8/2018). 3. Ademais, " n ão está o magistrado obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pelas partes, configurando- se a negativa de prestação jurisdicional somente nos casos em que o Tribunal de origem deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial .. " (AgRg no AREsp n. 1.965.518/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022), o que não ocorreu na hipótese em epígrafe. Logo, desnecessário o enfrentamento direto de todas as questões deduzidas pela parte, quando as razões de decidir já são suficientes para manter o julgado. 4. Agravo regimental desprovido.
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