STJ AREsp 1944280
CIVILPROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ISS. SÚMULA VINCULANTE 31. ANÁLISE. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. ART. 85 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem afastou a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços) com fundamento na Súmula Vinculante 31. Dessa forma, é forçoso reconhecer que, possuindo o acórdão recorrido fundamento eminentemente constitucional, revela-se descabida sua revisão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), prevista no art. 102 da Constituição Federal. 2. A alegação de violação do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC) não é suficiente para se ter a questão de direito como prequestionada, instituto que, para sua caracterização, exige, além da alegação, a discussão e a apreciação judicial pelo Tribunal de origem. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos do enunciado 211 de sua Súmula. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO contra a decisão de minha relatoria de fls. 980/984. Em suas razões, a parte agravante alega: (1) "Ocorre que, o caso aqui discutido não se trata de locação de bem móvel pura e simples tal qual o leading case que determinou a edição da Súmula Vinculante 31. Trata-se, na realidade, de prestação de diversos serviços de telecomunicações agregados aos contratos de locação" (fl. 991); (2) "Nesse sentido, ante o reconhecimento da constitucionalidade da incidência do ISS sobre o contrato de franquia e sobre o subitem 3.04 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03, fica evidente a possibilidade de tributação dos contratos complexos, ante os novos contornos de serviço, desvinculados da noção de obrigação de dar x obrigação de fazer" (fls. 994/995); (3) Ser inaplicável a Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que houve o prequestionamento da matéria suscitada; e (4) "os honorários advocatícios deveriam ser fixados por apreciação equitativa do julgador, na forma do artigo 85, § 8º,do Código de Processo Civil" (fl. 996) . Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.002/1.034). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ISS. SÚMULA VINCULANTE 31. ANÁLISE. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. ART. 85 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem afastou a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços) com fundamento na Súmula Vinculante 31. Dessa forma, é forçoso reconhecer que, possuindo o acórdão recorrido fundamento eminentemente constitucional, revela-se descabida sua revisão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), prevista no art. 102 da Constituição Federal. 2. A alegação de violação do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC) não é suficiente para se ter a questão de direito como prequestionada, instituto que, para sua caracterização, exige, além da alegação, a discussão e a apreciação judicial pelo Tribunal de origem. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos do enunciado 211 de sua Súmula. 3. Agravo interno a que se nega provimento.