Decisão · STJ

STJ AREsp 2062062

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-02-01publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. RETENÇÃO MOTIVADA DE VALORES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ a pretensão recursal que enseja o reexame de provas e sua potencial revaloração, além da interpretação de cláusula contratual, como ocorre no caso em que foi reconhecida a ausência de descumprimento contratual e a inocorrência de repactuação unilateral de preço com base no conjunto probatório dos autos. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI contra a decisão vista às fls. 880-884 e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Em suas razões (e-STJ, fls. 889-906), o agravante aduz que não incide o óbice da Súmula 7/STJ, pois a pretensão não enseja reexame de fatos e provas e não se trata de interpretação de cláusulas contratuais, mas de matéria de direito incontroversa. Sustenta que "não há qualquer revolvimento de fatos e provas. Com efeito, não se discute a motivação de cada glosa em si, mas, sim, a ilegalidade de se efetuar glosas sob o fundamento de que a contratada não comprovou despesa atinente a itens unitários estimados em quantidade maior do que foi efetivamente necessário na planilha anexa à proposta de preços. Principalmente quanto ao vale-transporte dos empregados que renunciaram ao benefício". Pugna, ao final, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Intimada, a agravada deixou de responder ao recurso (e-STJ, fl. 910). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. RETENÇÃO MOTIVADA DE VALORES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ a pretensão recursal que enseja o reexame de provas e sua potencial revaloração, além da interpretação de cláusula contratual, como ocorre no caso em que foi reconhecida a ausência de descumprimento contratual e a inocorrência de repactuação unilateral de preço com base no conjunto probatório dos autos. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →