Decisão · STJ

STJ AREsp 2561151

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se a parte se insurge contra ato jurisdicional, deve referir-se aos seus fundamentos ao deduzir as razões recursais, ônus esse de que a defesa não se desvincilhou, o que caracteriza ausência de dialeticidade, a impedir o conhecimento do recurso especial. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido.
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