Decisão · STJ

STJ AREsp 2116377

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-04-29publicado em 2024-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. DIVERGÊNCIA ENTRE A PRETENSÃO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APRESENTAÇÃO DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examine o recurso especial interposto, porém não admitido, é dever da parte recorrente, em seu agravo em recurso especial, desconstituir os fundamentos da decisão de admissibilidade, a qual não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo. 2. A falta de efetivo combate de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, segundo preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de Processo Civil. 3. Inadmitido o recurso especial em virtude de a pretensão recursal divergir de entendimento desta Corte Superior, deve a parte recorrente apresentar julgados deste Tribunal contemporâneos ou supervenientes aos transcritos na decisão de admissibilidade, realizando o cotejo analítico entre eles. Pode ainda, se for o caso, demonstrar a existência de distinção do caso tratado nos autos, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BELGO BEKAERT ARAMES LTDA contra a decisão em que não conheci de seu recurso (fls. 1.831/1.835). Nas suas razões recursais, a parte agravante afirma que impugnou todos os fundamentos da decisão que não admitiu seu recurso especial. Requer que seja dado provimento ao agravo . A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.859/1.862). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. DIVERGÊNCIA ENTRE A PRETENSÃO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APRESENTAÇÃO DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examine o recurso especial interposto, porém não admitido, é dever da parte recorrente, em seu agravo em recurso especial, desconstituir os fundamentos da decisão de admissibilidade, a qual não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo. 2. A falta de efetivo combate de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, segundo preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de Processo Civil. 3. Inadmitido o recurso especial em virtude de a pretensão recursal divergir de entendimento desta Corte Superior, deve a parte recorrente apresentar julgados deste Tribunal contemporâneos ou supervenientes aos transcritos na decisão de admissibilidade, realizando o cotejo analítico entre eles. Pode ainda, se for o caso, demonstrar a existência de distinção do caso tratado nos autos, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →