STJ EREsp 1743195
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A discussão nos autos diz respeito à ocorrência da decadência administrativa para se questionar acumulação indevida de cargos públicos. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que os atos inconstitucionais, tal como a acumulação ilegal de cargos públicos, por se protraírem no tempo, não se convalidam pelo mero decurso temporal, não havendo falar em decadência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA GILNEIDE CHAVES CUSTÓDIO PEDROSA contra a decisão de minha relatoria de fls. 348/353. Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, os seguintes pontos: a) o Tribunal de origem resolveu a lide com fundamento no art. 182 da Lei estadual 9.826/1974 e sob o viés do princípio constitucional da segurança jurídica e não sob a ótica do art. 54 da Lei 9.784/1999, o que caracteriza a ausência de prequestionamento da questão; b) do recurso especial não se poderia ter conhecido tendo em vista a fundamentação eminentemente constitucional do acórdão recorrido; c) o disposto no art. 54 da Lei 9.784/1999 tem caráter subsidiário, assim, havendo lei estadual (art. 182 da Lei estadual 9.826/1974) prevendo que o direito ao exercício do poder disciplinar prescreve em cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido, deve ser aplicado o normativo local; d) deve ser reconhecida a decadência nos casos de acúmulo indevido de cargos públicos se constatada a boa-fé. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do processo ao órgão julgador competente. Apresentada impugnação às fls. 401/407. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A discussão nos autos diz respeito à ocorrência da decadência administrativa para se questionar acumulação indevida de cargos públicos. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que os atos inconstitucionais, tal como a acumulação ilegal de cargos públicos, por se protraírem no tempo, não se convalidam pelo mero decurso temporal, não havendo falar em decadência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.