STJ REsp 2098161
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administra tivo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 297): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 11 DA LEF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. A agravante trata da ordem preferencial estabelecida pelo art. 11 da LEF e da legalidade de oferecer bens imóveis à penhora, alegando que "(..), os argumentos delineados no recurso e frisados neste agravo interno não foram combatidos na decisão recorrida, (..)." (fl. 309). E acrescenta: "Constata-se na decisão agravada, que não há qualquer argumento plausível para a recusa do imóvel, tampouco a defesa dos argumentos genéricos utilizados pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). Portanto, o recurso especial deverá ser provido, anulando o acórdão recorrido, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que, em novo julgamento, o juiz competente se manifeste quanto ao alegado pela AGRAVANTE no tocante a aplicação do artigo 11 da Lei 6.830/80 e da legitimidade do bem apresentado." (fl. 310). Trata também da legitimidade do bem apresentado à penhora. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administra tivo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.