Decisão · STJ

STJ AREsp 2570084

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-21publicado em 2024-08-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENT AL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 282 do STF, 7 e 83 do STJ, motivos indicados pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte limitou-se a alegar, genericamente, que não incidiam os referidos óbices. Ao proceder dessa forma, a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor integralmente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →