STJ REsp 2112022
PROCESSUALADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. ADICIONAL NOTURNO. NATUREZA PROPTER LABOREM. PERÍODO DE AFASTAMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte Superior de que o adicional noturno possui natureza propter laborem, motivo pelo qual, nos períodos de afastamento, o servidor não faz jus a ele. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RICHARD RODRIGUES BARANSKI contra a decisão monocrática de minha relatoria de fls. 337/342. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que (fl. 354): .. o adicional noturno deve ser pago quando da fruição de licenças e em situações de afastamento temporário, haja vista que são períodos que se integram legalmente no tempo de serviço, nos termos do artigo 102 da Lei nº 8.112/90. Impugnação às fls. 367/373. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. ADICIONAL NOTURNO. NATUREZA PROPTER LABOREM. PERÍODO DE AFASTAMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte Superior de que o adicional noturno possui natureza propter laborem, motivo pelo qual, nos períodos de afastamento, o servidor não faz jus a ele. 2. Agravo interno a que se nega provimento.