STJ REsp 1854411
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ETEMP ENGENHARIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 720/724. Em suas razões recursais (fls. 728/732), a parte agravante sustenta que efetivamente houve violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e que "a contratação efetivada pela Recorrente cumpriu os requisitos contidos na lei nº 6.019/74, o que demonstrou através do depoimento de sua testemunha, além do encarte dos contratos firmados entre as partes" (fl. 729). A parte adversa não apresentou impugnação conforme a certidão de fl. 740. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.