STJ AREsp 2513405
CIVILPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. SEMOVENTES APREENDIDOS DENTRO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL. INDÍCIOS DE PROVENIÊNCIA ILÍCITA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A restituição do bem apreendido ocorre mediante comprovação inconteste da propriedade lícita, de ele não mais interessar ao processo e de não ser passível de pena de perdimento. 2. A Corte antecedente concluiu haver indícios de que os animais apreendidos dentro da unidade de conservação federal tinham proveniência ilícita. A modificação dessa premissa implica necessário reexame de fatos e provas, não permitido, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.