Decisão · STJ

STJ AREsp 2014364

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-11-08publicado em 2024-08-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A análise de eventual ofensa à coisa julgada, a fim de derrogar o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, quando exige a cognição das particularidades do caso em concreto, impede o conhecimento do recurso, nos moldes da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIZABETH MACHADO MILACH e OUTROS contra a decisão de minha relatoria de fls. 416/418. Em suas razões recursais, a parte ora agravante alega que a apreciação da controvérsia não implica reexame dos fatos e das provas correspondentes, devendo ser afastada a incidência da Súmula 7/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 435). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A análise de eventual ofensa à coisa julgada, a fim de derrogar o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, quando exige a cognição das particularidades do caso em concreto, impede o conhecimento do recurso, nos moldes da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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