Decisão · STJ

STJ AREsp 2624987

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-04-29publicado em 2024-08-19
PROCESSUAL
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO REFUTOU ADEQUADAMENTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7, STJ NA ORIGEM. I. Ao alegar que o recurso especial visa à revaloração de provas, incumbe à parte demonstrar que os fatos, tal qual descritos no acórdão recorrido, reclamam solução jurídica diversa da aplicada pelas instâncias ordinárias, sendo insuficientes as alegações de que o recurso prescinde do reexame de fatos e provas e de que a Súmula n. 7, STJ deve ser afastada. Precedentes. II. A simples argumentação de que se trata de revaloração da prova é insuficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7, STJ. Precedentes. III. Não refutada adequadamente a aplicação da Súmula n. 7, STJ, entendo correta a decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial por ofensa ao princípio da dialeticidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDVAN DA CONCEIÇÃO FLORENTINO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação da Súmula n. 182, STJ (fls. 641-655). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 671-674). É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO REFUTOU ADEQUADAMENTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7, STJ NA ORIGEM. I. Ao alegar que o recurso especial visa à revaloração de provas, incumbe à parte demonstrar que os fatos, tal qual descritos no acórdão recorrido, reclamam solução jurídica diversa da aplicada pelas instâncias ordinárias, sendo insuficientes as alegações de que o recurso prescinde do reexame de fatos e provas e de que a Súmula n. 7, STJ deve ser afastada. Precedentes. II. A simples argumentação de que se trata de revaloração da prova é insuficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7, STJ. Precedentes. III. Não refutada adequadamente a aplicação da Súmula n. 7, STJ, entendo correta a decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial por ofensa ao princípio da dialeticidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
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