Decisão · STJ

STJ AREsp 2492572

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES. VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NULIDADE AFASTADA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há se falar em nulidade no reconhecimento do réu. Isso porque, conforme se verifica dos autos, a vítima reconheceu o réu por fotografia na delegacia, com observância do art. 226 do CPP, considerando que fez a descrição física do agente, após o que foram disponibilizadas várias fotografias juntamente com a do ora recorrente, o qual foi reconhecido sem sombra de dúvida, tendo o reconhecimento sido ratificado em juízo. 2. A autoria delitiva não tem como único elemento de prova o reconhecimento feito pelas ofendidas, tendo em vista sua constatação por outros elementos probatórios provenientes não somente do inquérito policial, mas também da instrução processual. 3. Para se acatar o pleito absolutório fundado na suposta ausência de provas suficientes para a condenação, seria inevitável o revolvimento fático-probatório do feito, vedado pela Súmula n. 7 deste STJ. 4. Agravo regimental desprovido.
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