STJ AREsp 2398654
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. CRIME ÚNICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE NOVOS AR GUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável a revisão de matéria fático-probatória em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. O conhecimento do recurso especial demanda prévio prequestionamento da tese recursal perante o Tribunal de origem. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido.