STJ AREsp 2653022
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTENTE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática do relator nega provimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, deficientemente fundamentado, em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante, como é o caso dos autos. Por outro lado, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 3. Na hipótese em tela, o presente recurso não impugna os argumentos invocados na decisão monocrática vergastada amparados na aplicação do óbice do Enunciado da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal - STF. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.