Decisão · STJ

STJ AREsp 2545376

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-08-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM R ECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em que a parte não indicou o dispositivo legal violado. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A defesa buscava, no recurso especial, o desaforamento do julgamento do acusado. Todavia, não apontou qual artigo de lei haveria sido violado pelo Tribunal estadual. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →