Decisão · STJ

STJ AREsp 2024087

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-11-11publicado em 2024-08-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A análise acerca da ocorrência de dano moral, quando exige aprofundamento das circunstâncias intrínsecas ao caso concreto, implica reexame dos fatos e das provas, conduta vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE EMILIO FEHR PEREIRA LOPES contra a decisão de minha relatoria de fls. 611/614. Em suas razões, a parte ora agravante alega que não se deve cogitar da incidência da Súmula 7/STJ no presente caso, pois foram devidamente insculpidos nos autos o nexo de causalidade e a culpa da parte agravada, o que legitima a pretensão indenizatória a título de danos morais. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 626). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A análise acerca da ocorrência de dano moral, quando exige aprofundamento das circunstâncias intrínsecas ao caso concreto, implica reexame dos fatos e das provas, conduta vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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