Decisão · STJ

STJ AREsp 2309245

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-03-01publicado em 2024-03-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADE. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. AUMENTO. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial ajuizado pela parte ora recorrente. A parte agravante afirma que não cabe a incidência dos verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Casa, apontando que, "Assim, como já reconhecido pelo próprio caso paradigma no e. STJ, ao declarar a abusividade do reajuste por sinistralidade por entender que a ré não se desincumbiu de demonstrar a sua licitude ressalte-se, embora seja inequivocamente um fato constitutivo do direito da autora, como reconhecido pelo e. STJ o v. acórdão recorrido viola não apenas os dispositivos que fundamentam este recurso, mas, a título de obter dicta, também os arts. 371, 373, 375, 464, 489, II, do Código de Processo Civil" (e-STJ, fl. 877). Entende que "Veja-se que o v. acórdão recorrido entendeu que os reajustes são válidos, no entanto, deixou de observar que a norma do art. 16, XI, da Lei 9.656/98 prevê somente que "os critérios de reajuste e revisão das contraprestações pecuniárias" estejam previstas contratualmente" (e-STJ, fl. 879). Impugnação da parte contrária às fls. 894-898. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.309.245 - SP (2023/0061173-4) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO : ALESSANDRA MARQUES MARTINI - SP270825 ADVOGADA : RAQUEL BOTELHO SANTORO CEZAR - DF028868 AGRAVADO : HAYDEE AZEVEDO GOMES DE MATTOS ADVOGADO : RENATA VILHENA SILVA - SP147954 INTERES. : QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADE. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. AUMENTO. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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