Decisão · STJ

STJ AREsp 2076148

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-02-23publicado em 2024-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE RURAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA OU NÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu, com base em todo o arcabouço fático e probatório carreado aos autos, que não havia início de prova material suficiente para o reconhecimento de atividade rural e para a concessão do respectivo benefício, de forma que a revisão do entendimento alcançado demandaria inevitável incursão nos substratos fático e probatório dos autos, esbarrando no óbice contido na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELSA GURKEVICZ SPADA contra a decisão que não conheceu do recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 7 deste Tribunal e na deficiência no cotejo do dissídio. Em suas razões, a parte agravante sustenta que: (a) não seria necessário o reexame de fatos e provas, visto que a questão demanda apenas nova valoração das premissas contidas no acórdão proferido na origem a respeito do início de prova material; (b) o dissídio foi corretamente cotejado. Não foi apresentada impugnação (fl. 413). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE RURAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA OU NÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu, com base em todo o arcabouço fático e probatório carreado aos autos, que não havia início de prova material suficiente para o reconhecimento de atividade rural e para a concessão do respectivo benefício, de forma que a revisão do entendimento alcançado demandaria inevitável incursão nos substratos fático e probatório dos autos, esbarrando no óbice contido na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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