Decisão · STJ

STJ EAREsp 2047400

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-01-24publicado em 2024-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Paulo Ricardo Sanches Jose e outros contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão dos seguintes óbices processuais (fls. 5.985/5.986): - Mediante análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência da 182/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula n. 315 desta Corte Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial"; Alegam os agravantes que o agravo de instrumento, ao contrario da r. decisão monocrática, atacou cabalmente a decisão agravada, cujo recurso especial interposto, preencheu todos os requisitos para a sua admissibilidade, pois demonstrada a jurisprudência divergente do acórdão recorrido (fl. 5.994). Dizem que, embora a decisão dos Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça esteja coberta do notável saber jurídico, ela diverge frontalmente com uma outra decisão prolatada por essa própria por essa própria Turma RMS 28.627/RJ (fl. 5.994/5.995). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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