Decisão · STJ

STJ AREsp 2492566

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. Na espécie, a defesa deixou de infirmar um dos fundamentos que justificou o não conhecimento do especial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOSE WILSON BARNABE DOS SANTOS agrava de decisão por meio da qual a Presidente desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. A defesa sustenta que "o recurso especial foi devida e corretamente interposto, sendo que as suas razões se mostram claras e permitem a exata compreensão do que se quer" (fl. 1.059). Pugna, portanto, pelo provimento deste agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. Na espécie, a defesa deixou de infirmar um dos fundamentos que justificou o não conhecimento do especial. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →