STJ AREsp 2451349
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ROBERTO LUIS TAVARES TRINDADE interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 790-791, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Reitera as razões recursais apresentadas no agravo em recurso especial. Repisa os argumentos do recurso especial, no sentido de que o acórdão recorrido violou os arts. 394 e 396 do Código Civil, além de divergir da jurisprudência do STJ, porquanto no "presente feito sequer estaria caracterizada a mora, porém, mesmo que estivesse seria de apenas duas parcelas (24 e 25) e houve o pagamento de outras antes e depois do ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão" (fl. 813). Cita o REsp n. 272.739/MG e o REsp n. 469.577/SC. Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 820-824. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.