Decisão · STJ

STJ AREsp 2522183

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da n. 83 do STJ. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou o referido Enunciado sumular e apenas reiterou os argumentos postos no recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →