Decisão · STJ

STJ REsp 1593725

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2016-03-18publicado em 2024-08-19
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. RECONHECIMENTO NA ORIGEM DO ELEMENTO SUBJETIVO CULPOSO NA CONDUTA DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO. 1. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, para a caracterização da improbidade tipificada no art. 11 da Lei 8.429/1992, exige-se o dolo. Precedentes. 2. Caso concreto em que a Corte de origem reconheceu o agir meramente culposo dos réus, mantendo a condenação por atos ímprobos previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992. Violação à legislação disciplinante e ao entendimento desta Corte Superior. 3. A condenação com base em genérica violação a princípios administrativos ou com base nos revogados incisos I e II do art. 11 da LIA, sem que os fatos tipifiquem alguma das novas hipóteses previstas na atual sua redação, remete à abolição da tipicidade da conduta. Caso concreto em que a instância de origem reconhece tão somente a presença de culpa e, assim, afasta qualquer possibilidade de tipificação do atual inciso V do art. 11 da LIA. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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