Decisão · STJ

STJ EAREsp 1840107

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-02-22publicado em 2024-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO ANALISOU O MÉRITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão agravada, limitando-se a repetir os mesmos argumentos utilizados quando dos embargos de divergência. 2. O agravante não preencheu os requisitos necessários para o conhecimento e para o processamento dos embargos de divergência. Isso porque não há similitude fática-jurídica entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AGROPECUÁRIA VALE DO ARAGUAIA LTDA E OUTROS em face de decisão por meio da qual não se conheceu dos embargos de divergência opostos pela agravante. A parte agravante, em suas razões, pede que seja exercido o juízo de retratação. Aduz, repetindo os argumentos já analisados, que demonstrou a similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas. Alega que o dissídio jurisprudencial tem matéria de cunho processual, relativa à admissibilidade do recurso especial. A parte agravada, regularmente intimada, quedou-se inerte (fl. 1.111, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO ANALISOU O MÉRITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão agravada, limitando-se a repetir os mesmos argumentos utilizados quando dos embargos de divergência. 2. O agravante não preencheu os requisitos necessários para o conhecimento e para o processamento dos embargos de divergência. Isso porque não há similitude fática-jurídica entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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