Decisão · STJ

STJ AREsp 2492440

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-08-19
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. UTILIZAÇÃO COMO NOVA APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Correto o acórdão do TJ que decidiu conforme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que "A revisão criminal não deve ser adotada como um segundo recurso de apelação, pois o acolhimento da pretensão revisional reveste-se de excepcionalidade, cingindo-se às hipóteses em que a contradição à evidência dos autos seja manifesta, induvidosa, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das provas produzidas. .. Nessa senda, este "Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipó tese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP" (HC 206.847/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 25/2/2016). 2. O Tribunal de origem concluiu que houve minucioso exame das provas contidas no caderno processual, corroboradas inclusive no âmbito judicial, todas suficientes e garantidoras do acerto na condenação do ora recorrente. Inviável sua desconstituição nesta via, ante a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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