STJ AREsp 2377468
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o recurso de agravo cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido.