Decisão · STJ

STJ AREsp 2567185

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-08-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. REGIME INICIAL. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se a parte se insurge contra ato jurisdicional, deve referir-se aos seus fundamentos ao deduzir as razões recursais, ônus esse de que a defesa não se desvincilhou, no que incorreu ausência de dialeticidade. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido.
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