STJ AREsp 2512242
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 373, I, DO CPC. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que as provas dos autos eram suficientes para comprovar que a parte autora fazia jus à gratificação pleiteada. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE RIO FORMOSO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 292/295. Em suas razões recursais, a parte ora agravante alega que não é pertinente a incidência da Súmula 7/STJ, pois os fatos são incontroversos, logo, é necessário apenas a aplicação do direito ao caso. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 313). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 373, I, DO CPC. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que as provas dos autos eram suficientes para comprovar que a parte autora fazia jus à gratificação pleiteada. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.