STJ AREsp 2630113
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL GRAVE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIO CESAR RAMIRES contra a decisão que não conheceu do recurso especial. Depreende-se dos autos condenação do agravante à pena de 18 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, de 1 ano de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes dos arts. 121, § 2º, III e IV, e ao 129, § 1º, II, ambos do CP, 305 e 306, § 1º, I, ambos da Lei nº 9.503/1997, c.c. art. 70, parágrafo único, e 69 do CP, édito reformado pelo Tribunal de origem que deu parcial provimento ao apelo defensivo para reduzir a pena pelo delito de lesão corporal a 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, totalizando as penas de 16 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 121, § 2º, III e IV, e ao 129, § 1º, II, c.c. art. 70, parágrafo único, todos do CP. Posteriores embargos declaratórios foram rejeitados. Interposto recurso especial, alegou-se, sem indicar dispositivos de lei federal, ofensa e dissenso pretoriano diante das nulidades processuais decorrentes da incomunicabilidade dos jurados, da imparcialidade do magistrado e da parte contrária e da incorreta formulação dos quesitos. O agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial com espeque na Súmula 284/STF, tanto quanto à não indicação do permissivo constitucional, quanto aos dispositivos legais entendidos como violados. No regimental, a Defesa reitera as razões do recurso especial, razão pela qual pugna pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL GRAVE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.