Decisão · STJ

STJ REsp 2111379

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZENIR DA SILVEIRA SOUZA contra a decisão de e-STJ fls. 634/637, em que não conheci do recurso especial, em razão dos seguintes fundamentos: a) impossibilidade de análise de dispositivo constitucional em sede de recurso especial; b) incidência da Súmula 7 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que que o acórdão recorrido viola os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada e que a ilegitimidade do SINDSPREV para representar o grupo de trabalhadores a que o exequente pertence não foi arguida no processo de conhecimento que formou o título executivo, sendo que esta discussão na fase de cumprimento de sentença ofende a coisa julgada. Requer, assim, a reforma da decisão atacada para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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