STJ HC 919493
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR DESEMBARGADORA RELATORA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Reforço que, no caso dos autos, o habeas corpus foi manejado contra decisão monocrática da Desembargadora Relatora do Tribunal de origem, que não conheceu da impetração por ser mera reiteração de pedido. Assim, não há decisão colegiada para ser analisa e ausente o exaurimento da instância ordinária. Ademais, não vislumbro hipótese excepcional de flagrante ilegalidade apta a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental não provido.