Decisão · STJ

STJ HC 904595

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-04-10publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a superveniência de acórdão, apreciando o mérito do writ originário impetrado em segundo grau, torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do desembargador relator que indeferiu a liminar. 2. Agravo regimental julgado prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Sustenta a defesa que seria caso de superação da Súmula n. 691/STJ, pois tanto o decreto prisional quanto a decisão que indeferiu a liminar na origem não estariam suficientemente fundamentados. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do recurso à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a superveniência de acórdão, apreciando o mérito do writ originário impetrado em segundo grau, torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do desembargador relator que indeferiu a liminar. 2. Agravo regimental julgado prejudicado.
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