STJ AREsp 2557800
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVE DE JULHO II contra decisão (e-STJ, fls. 1.760-1.761), proferida pela douta Ministra Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, uma vez que não houve indicação dos dispositivos supostamente violados. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.765-1.785), o agravante alega que desenvolveu todos os argumentos jurídicos e que o dissídio jurisprudencial é notório e os requisitos de admissibilidade do recurso devem ser mitigados. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.795-1.810). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2. Agravo interno desprovido.