Decisão · STJ

STJ AREsp 2477067

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO APENAS PARA QUESTÕES QUE POSSAM SER ARGUIDAS DE OFÍCIO E DISPENSEM DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, o agravante alega, em síntese, que o desacerto da decisão agravada reside no apego excessivo às súmulas obstativas, em detrimento ao devido processo legal, que foi flagrantemente desrespeitado pelo Tribunal de origem, por ocasião da prolação do acórdão recorrido, contendo latente inobservância do artigo 248, § 1º, do Código de Processo Civil. Defende que não existe "fundamento suficiente" no acórdão recorrido, que prevaleça sobre a própria jurisprudência consolidada, que não admite validade de citação postal de pessoa física quando se trata de carta e/ou AR recebida por terceira pessoa, mormente quando a carta de citação (AR) não conteve sequer a individualização da unidade autônoma (apartamento). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, ou sua reforma pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação pleiteando o não conhecimento ou a rejeição do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO APENAS PARA QUESTÕES QUE POSSAM SER ARGUIDAS DE OFÍCIO E DISPENSEM DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →