STJ RHC 197771
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. 418 KG DE MACONHA. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE LIBERDADE. DECISUM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta delituosa (AgRg no HC n. 710.058/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/2/2022). 2. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Silas Costa Mariano Santos - preso preventivamente, desde 26/3/2024, pela suposta prática de tráfico interestadual de entorpecentes (418 kg de maconha - fls. 44/50) -contra a decisão, de minha lavra, que negou provimento à insurgência, cuja ementa merece transcrição (fl. 95): RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. 418 KG DE MACONHA. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE LIBERDADE. DECISUM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso em habeas corpus improvido. Alega a parte agravante, em suma, que, para legitimar a prisão cautelar em face do nosso sistema jurídico, impõe-se: satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do Código de Processo Penal e as razões justificadoras da imprescindibilidade da medida de privação da liberdade. Nota-se que o decreto de prisão preventiva se encontra desprovido de fundamentação válida quanto a presença dos requisitos autorizadores da constrição (fl. 109). Requer o seguinte (fl. 112 ): .. Ante o exposto, requer a Vossa Excelência, nos termos do artigo 259, do RISTJ, a reconsideração da r. decisão monocrática. Caso entenda de modo diverso, que apresente o feito em mesa de julgamento para apreciação pela eg. Sexta Turma, para que seja concedida a ordem do Writ, ainda que de ofício, para o fim de que o Agravante aguarde em liberdade até a conclusão do processo ou ao mínimo tenha a custódia substituída por medida cautelar diversa, mediante o compromisso de comparecer sempre que necessário aos atos do processo. .. Dispensou-se a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. 418 KG DE MACONHA. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE LIBERDADE. DECISUM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta delituosa (AgRg no HC n. 710.058/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/2/2022). 2. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção. 3. Agravo regimental improvido.